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O tema da humanização do cuidado tem ganhado força na área da saúde nos últimos anos. Essa discussão, impulsionada pelas experiências concretas (e nem sempre positivas) dos pacientes, mas também pelo aumento do acesso à informação, tem feito muita gente se perguntar: quais são, afinal, os direitos da pessoa que busca um atendimento médico? Até onde vai meu poder de decisão?

Hoje, no Brasil, temos como responder de maneira um pouco mais objetiva. Isso porque acaba de entrar em vigor o Estatuto dos Direitos do Paciente, instituído pela Lei nº 15.378 ou lei dos direitos do paciente e sancionado pelo presidente da República em abril. A nova legislação estabelece com muito mais clareza quais são os direitos e responsabilidades dos pacientes em serviços de saúde públicos e privados, criando um conjunto de normas que agora orientam a relação entre pacientes, profissionais da saúde e instituições médicas em todo o território nacional.

O Estatuto define conceitos centrais como autodeterminação, consentimento informado e diretivas antecipadas de vontade, além de estabelecer que o paciente terá participação ativa nas decisões sobre seu cuidado, com acesso a informações claras, respeito à privacidade e garantia de um atendimento seguro, digno e sem discriminação.

Todas essas garantias estão listadas no Capítulo II, espécie de “coração” do Estatuto, onde também encontramos previsões como o direito a acompanhante, à busca de uma segunda opinião, ao prontuário médico acessível e até à definição prévia de quais tratamentos o paciente deseja ou não receber.

Imagine que uma pessoa é diagnosticada com um tumor que pode ser tratado de diferentes formas – cirurgia, quimioterapia, ou apenas acompanhamento clínico em um primeiro momento. O Estatuto determina que esse paciente não precisa simplesmente “aceitar” a decisão do médico de forma passiva. Ele tem o direito de receber uma explicação clara sobre cada opção, com benefícios, riscos, possíveis efeitos colaterais e o impacto na sua qualidade de vida.

A partir dessas informações, ele pode, por exemplo, optar por adiar uma cirurgia mais agressiva para tentar um tratamento menos invasivo. Além disso, se esse paciente já tiver registrado previamente que não deseja determinados procedimentos em situações graves (como ficar em suporte artificial de vida sem perspectiva de recuperação), essa vontade deverá ser respeitada caso ele perca a capacidade de se comunicar.

Nada disso é uma novidade. Isso porque o mérito do Estatuto não está exatamente em criar direitos “do zero”, mas em organizar, consolidar e dar força de lei a diretrizes e boas práticas que até então estavam dispersas numa infinidade de normas e resoluções, podendo variar de região para região ou entre cada instituição de saúde. Sob a proteção de um marco legal único e claro, a voz do paciente sai fortalecida.

O Estatuto também facilita a jornada de quem teve algum direito desrespeitado. Nesses casos, o primeiro passo é registrar a reclamação diretamente no serviço de saúde, por meio da ouvidoria ou do setor de atendimento ao usuário. No caso do sistema público, é possível recorrer às ouvidorias do SUS (pelo Fala.BR, canal de ouvidorias dos serviços públicos brasileiros, ou pelo Disque Saúde, no número 136) e aos conselhos de saúde municipais ou estaduais.

Já em situações envolvendo planos de saúde, a reclamação pode ser feita à Agência Nacional de Saúde Suplementar (via Canal de Atendimento ao Consumidor ou pelo telefone 0800 701 9656). Se ainda assim o problema não for resolvido, o paciente pode buscar apoio de órgãos como o Procon ou a Defensoria Pública, além de, quando necessário, acionar a Justiça. O Estatuto torna cada um desses passos um pouco mais fácil, já que o paciente conta agora com o respaldo de uma lei federal que lista, de maneira clara e objetiva, quais são os seus direitos.

Com a entrada em vigor do Estatuto dos Direitos do Paciente, o Brasil passa finalmente a contar com um marco legal específico que reúne, explicita e padroniza os direitos e deveres referentes ao cuidado em saúde. A expectativa é que a medida traga mais clareza às relações entre pacientes, profissionais e empresas prestadoras de serviços, contribuindo para o bom funcionamento do sistema de saúde em todo o país.

Referências
BRASIL. Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2026. Disponível em: https://in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.378-de-6-de-abril-de-2026-697689521. Acesso em: 08 abr. 2026.

BRASIL. Governo do Brasil institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. Brasília, DF: Presidência da República, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2026/04/governo-do-brasil-institui-o-estatuto-dos-direitos-do-paciente. Acesso em: 08 abr. 2026.